
A Portaria 233 (30/06/2008), instituída pelo Inmetro, aprovou o regulamento de avaliação de conformidade para luvas cirúrgicas e de procedimentos não-cirúrgicos, de borracha natural, sintética ou mistura de borrachas, corroborando a Resolução nº 5 da ANVISA (15/02/2008) e tornando a conformidade compulsória, dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC).
Sem dúvida, trata-se de um grande avanço para a qualidade assegurada das luvas cirúrgicas e de procedimentos, nacionais e importadas.
A certificação compulsória é aquela regulamentada por lei ou portaria de um órgão regulamentador, como por exemplo o Inmetro.
A compulsoriedade dá prioridade às questões de segurança, saúde e meio ambiente. Desta forma, certos produtos apenas podem ser comercializados com a certificação.
A certificação interessa ao fabricante, ao importador e ao consumidor.
Ao fabricante e ao importador, ela permite evidenciar uma garantia relativa à qualidade do produto que fabrica ou importa, assegurada por uma entidade independente. Além de contribuir para o aumento da competitividade da empresa, facilita o seu acesso a mercados internacionais.
Para o consumidor, permite obter informação imparcial sobre o produto, melhora o critério de escolha e facilita a decisão de compra, assegurando a conformidade dos produtos a padrões de qualidade estabelecidos por normas ou outros documentos normativos.