Ponto do Saber

VOCÊ SABIA QUE DESDE 22 DE MARÇO DE 2021, A CERTIFICAÇÃO DO INMETRO VOLTOU A SER OBRIGATÓRIA PARA AS LUVAS DE PROCEDIMENTO E LUVAS CIRÚRGICAS USADAS EM LABORATÓRIOS, CLÍNICAS E HOSPITAIS?

– VEJA EM https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-inmetro-n-142-de-22-de-marco-de-2021-309994688

As luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico de látex natural para a área da saúde, devem possuir obrigatoriamente a Certificação do INMETRO conforme portaria n.º 332, de 26 de junho de 2012, reforçados em tempo de COVID pela Portaria 142, 22 de Março de 2021. Procure o selo do INMETRO, se você é profissional da Saúde! Não use luvas sem o mesmo!


VOCÊ SABIA QUE A RDC 349, DE 19 DE MARÇO DE 2020, QUE PERMITIU A COMPUSORIEDADE DA CERTIFICAÇÃO DAS LUVAS PARA ÁREA DA SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA DO CORONAVIRUS, válida por 6 meses, perdeu esta validade em 19 de setembro de 2020?

– VEJA EM https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-inmetro-n-142-de-22-de-marco-de-2021-309994688


VOCÊ SABIA QUE AS LUVAS DESCARTÁVEIS PARA USO NA ÁREA DA SAÚDE DEVEM TER CA PARA RISCO BIOLÓGICO?

Se você trabalha em qualquer estabelecimento de saúde ou tem contato com pessoas doentes, não use luvas com CA para risco químico!


VOCÊ SABE O QUE É UM EPI E CA?

EPI é todo equipamento para proteção individual do trabalhador destinado à proteção de riscos que possam ameaçar a sua segurança e saúde durante o seu trabalho. Qualquer equipamento, seja ele importado ou nacional, só poderá ser comercializado e utilizado se possuir o certificado de Aprovação – CA  – correspondente à sua finalidade, expedido pela secretária do Trabalho.
Segundo a NR6, as luvas  são consideradas um EPI! Fique atento ao CA das luvas para certificar-se que são indicadas ao seu tipo de trabalho!”

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