Esclarecimento

Lemgruber

Prezados Clientes e Consumidores, 

A TARGA LUVAS LTDA, estabelecida na Av. Irmãos Spino, 536, cerâmica, 1º Distrito, Paraíba  do Sul/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.157.774/0005-54, responsável pela marca de todos os produtos  LEMGRUBER, vem por meio de sua responsável técnica, esclarecer as dúvidas que estão surgindo hoje no  mercado, sobre a resolução no3.950, D.O.U. 18/10/2021. 

A medida cautelar da ANVISA, expediente 3931867/21-2, é somente para os 3 lotes específicos  descritos no mesmo, fabricados em Abril/21, que foram investigados pela FUNED, através dos Laudos de  Análise 1386.1P.0/2021/IOM/FUNED, Análise 1392.1P.0 /2021 /IOM/ FUNED, Análise 1391.1P.0 /2021 /IOM/ FUNED que descreve os ensaios microbiológicos realizados em nossas luvas de procedimento,  marca PROCED. 

Informamos preliminarmente que não possuímos relatos anteriores deste tipo de ocorrência e que a  TARGA , segue as Boas Práticas de Fabricação e todas as normas vigentes dentre elas, a Portaria INMETRO  nº 332, de 26 de junho de 2012, que aprova os requisitos de avaliação da conformidade para luvas cirúrgicas  e luvas de procedimento não cirúrgicos de borracha natural, borracha sintética e de misturas de borrachas  sintéticas, de forma a assegurar a qualidade requerida pelos órgãos competentes em todos os seus produtos. 

A TARGA ao assumir este compromisso de qualidade no produto nacional, informa que todos as  luvas fabricadas em seu parque fabril atendem a tabela 5, de requisitos microbiológicos descritos no item  6.1.1.4.2.10 da Portaria nº 332/2012 do INMETRO, que tem como definição os microrganismos  patogênicos que devem ser analisados e testados para conformidade do produto, como o Staphilocus  aureus, pseudômonas aeruginosa, Salmonela typhi, Serratia marcescens, Candida albicans e  Enterobacterias dos tipos Shigella sp, Klebsiella sp, Esherichia coli e Enterobacter sp. e os limites  aceitáveis para bactérias e fungos de até 1000 UFC/par. Para garantir a ausência destes patógenos são  recolhidos produtos para ensaios microbiológicos realizados por laboratórios credenciados pelo  INMETRO, que têm a finalidade de reduzir possíveis produtos não conformes e garantir o nível mais alto  de qualidade. Desta forma, ao sair do parque fabril, as luvas estão isentas das bactérias acima descritas. 

Em relação aos demais micro-organismos, a ANVISA e o INMETRO dentro de sua cooperação  técnica, não os descrevem nos requisitos microbiológicos da RDC nº 322/2012 pois, entendem como serem  ora patógenos encontrados em ambiente hospitalar oriundos de manipulação de materiais humanos  contaminados ou que necessitam de ambiente com a presença de matéria orgânica para proliferarem, como  alimentos e/ou restos contaminados e do solo, sendo muito raros a presença deles no ambiente fabril. 

Esclarecemos também que micro-organismos mesófilos aeróbicos precisam de matéria orgânica  para se alimentarem e multiplicarem, matéria esta não presente no material analisado, pois o látex natural  é um polímero e após a vulcanização (etapa principal na fabricação de luvas) não consegue mais voltar a  sua forma original.  

A Fábrica não foi interditada, continua funcionando normalmente e inclusive passou recentemente  por auditoria dos órgãos competentes (INMETRO), tendo todos os seus produtos aprovados na coleta de  mercado semestral. 

Não existe motivo para preocupação sobre pedidos e produtos novos que possuem e muito menos  sobre a qualidade e o bom funcionamento da maior indústria de luvas do país. 

Priscila Helena Ribeiro 

Gerente de Qualidade RT – CRQ/RJ 03251867

TARGA LUVAS LTDA 

Sede: Av. Irmãos Spino, 536 – Bairro Cerâmica – CEP 25850-000 – Paraíba do Sul, RJ – Brasil | Tel.: +55 24 2263 8747  Escritório: Av. Rio Branco, 1 – sala 606 – Centro – CEP 22020906 – Rio de Janeiro, RJ | Tel.: +55 21 2132 8020 www.lemgruber.com.br