Seja no food service ou na indústria de alimentos, os cuidados com a segurança e higiene estão sempre presentes na rotina. A manipulação dos alimentos deve ser feita com cuidado, evitando possíveis contaminações que podem comprometer o negócio. Por isso, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) estão sempre presentes. 

Dentre os EPIs, a luva de proteção é uma das mais importantes. Elas garantem o manuseio seguro de cada alimento e protegem o operador e o alimento durante os processos. Há luvas para diferentes atividades, como o manejo de alimentos congelados, que requer material de resistência térmica podendo ser revestida em borracha, PVC ou nitrílico.

A contaminação cruzada é um dos principais problemas de higiene neste setor: ou seja, a transferência da contaminação de uma área ou produto para áreas ou produtos anteriormente não contaminados, por meio de superfícies de contato, mãos, utensílios e equipamentos, entre outros é muito comum.

A norma regulamentadora NR 6 prevê a obrigatoriedade do uso de EPIs em diversos ramos de atividades, incluindo a indústria alimentícia. E para que você garanta o cumprimento dessa importante norma, proteja sua produção e também toda a equipe, é hora de conferir esse artigo. 

Entenda agora a importância das luvas de proteção para o setor alimentício e conte com a Lemgruber para manter o seu estoque de EPIs sempre atualizado. 

Quando usar luvas de proteção no setor alimentício?

São diversas as situações neste segmento em que as luvas de proteção são obrigatórias. De acordo com a portaria CVS 5/2013, do estado de São Paulo, é obrigatório o uso das luvas de procedimento em alguns casos. 

Trouxemos aqui as atividades para cada tipo de luva, veja:

Luvas de látex ou borracha: Elas podem ser usadas nos casos em que há manipulação de alimentos prontos para o consumo, que sofreram tratamento térmico ou que não serão submetidos a tratamento térmico, bem como a manipulação de frutas, legumes e verduras já higienizadas.

Luva nitrílica: Essa luva é recomendada durante a manipulação de produtos saneantes para a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios, coleta e transporte de lixo, higienização de contentores de lixo e limpeza de sanitários.

Outra legislação presente neste mercado e que orienta sobre o uso de luvas de proteção é a RDC 216/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que prevê que os manipuladores de alimentos precisam minimizar o risco de contaminação. Isso deve ser feito pela assepsia das mãos e pelo “uso de utensílios ou luvas descartáveis”.

Já a Portaria 326/1997, que é um Regulamento Técnico de Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, cita que o emprego de luvas na manipulação de alimentos deve obedecer às perfeitas condições de higiene e limpeza destas, e que o uso de luvas não exime o manipulador da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente. 

Cuidados com o uso de luvas

Usar luvas de proteção para manipular os alimentos também requer cuidados. Afinal, o uso indevido pode potencializar a contaminação. Antes de utilizá-la, deve ser feita a antissepsia das mãos – atividade que deve ser constante, bem como a troca das luvas. 

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