ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO GECEX 17/2020 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Por meio da Portaria MS nº 188/2020 alterada pela Portaria MS nº 3.190/2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) e estabeleceu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), que tem o objetivo de nortear a atuação do Ministério da Saúde na resposta a possível emergência de saúde pública, buscando uma atuação coordenada no âmbito do SUS.

Neste ínterim, uma lista de produtos críticos foi elencada, no âmbito da Camex, para constituir processos de compras emergenciais e garantir os insumos relacionados à prevenção, diagnóstico, tratamento e suporte dos pacientes acometidos pelo coronavírus. Ao amparo do artigo 50, alínea d do Tratado de Montevidéu de 1980 que ressalta que “nenhuma disposição do presente Tratado será interpretada como impedimento à adoção e ao cumprimento de medidas destinadas à proteção da vida a saúde das pessoas, dos animais e dos vegetais”, essa Lista de medicamentos e equipamentos médico-hospitalares passaram a gozar de redução a zero da alíquota do imposto de importação, conforme Resolução Gecex nº 17/2020 (atualizada pelas Resoluções Gecex nº 22, 28, 31, 32, 33, 34, 44

,51, 67, 75, 90, 103, 118 e 133 de 2020 e 144, 146, 162, 182 e 188 de 2021). Em 20 de outubro de 2020, o

Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) aprovou a prorrogação da vigência da Res. 17/2020 até 31 de dezembro de 2020, por meio da Resolução Gecex nº 104/2020, condicionando uma prorrogação maior do prazo a uma revisão da Lista Covid.

No Anexo Único da referida Resolução, constava a lista de medicamentos e dispositivos médicos que tiveram suas alíquotas do imposto de importação reduzidos temporariamente por serem destinados ao cuidado dos pacientes que são internados com suspeita de coronavírus, elaborada com base na lista da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial de Saúde   – OPAS/OMS, (LMEUCI-COVID-19, Março 2020, OPAS/OMS), nas diretrizes do Ministério da Saúde para o manejo clínico do paciente com COVID-19, na lista do CONASEMS para nortear a aquisição dos municípios e em pedidos e ajustes solicitados pelo setor privado brasileiro.

Desde o início da pandemia, o Ministério da Saúde se manifestou sobre medicamentos e dispositivos médicos destinados ao combate à Covid-19 à luz da necessidade do produto acabado, insumos necessários para a manufatura do produto acabado sob demanda, produtos ou insumos que não possuem produção nacional, quando a produção nacional era insuficiente para abastecimento do mercado ou que havia risco de desabastecimento mundial.

Com base no advento da vacina, na necessidade de estabelecimento de campanha de vacinação para a Covid e no comportamento do mercado, o Ministério da Saúde solicitou, por intermédio da NOTA TÉCNICA Nº 102/2020-CGITS/DGITIS/SCTIE/MS (0017897693) que os efeitos da medida fossem prorrogados por mais 6 meses.

Em relação à aquisição dos imunizantes, o Ministério da Saúde destinou mais de R$ 6,6 bilhões para a compra de 100 milhões de doses da vacina Covid-19 da Pfizer/BioNTech, conforme anúncio

 

feito pelo ministro Marcelo Queiroga, no Congresso Nacional no dia 06 de maio de 2021. A expectativa é de que essas doses do laboratório comecem a chegar no Brasil ainda este ano.

Apesar dos avanços na gestão e aquisição de imunizantes importados, ressalta-se que o cenário da pandemia no Brasil é caracterizado pelo recrudescimento da doença no Brasil, conforme estudos sobre o impacto da chegada de novas cepas do Sars-cov-2 em território brasileiro e pelo expressivo dado de mortalidade.

Assim, a fim de evitar possíveis quadros de desabastecimento de produtos considerados estratégicos para o combate ao Covid-19 durante o ano de 2021, o Ministério da Saúde considera que a suspensão das tarifas de importação realizada pela Resolução Gecex nº 17/2020 para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, tenha seus efeitos prorrogados por mais 6 meses. Findo o período, mantendo- se a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), uma eventual prorrogação da Lista pode ser sugerida.