Dia 20 de janeiro é comemorado o dia do farmacêutico, um profissional muito importante para a área de saúde. Especializado no desenvolvimento, manipulação e controle, ele está presente em farmácias e drogarias como responsável técnico. Por isso, a utilização de luvas para este profissional é fundamental – pois garante a sua segurança durante toda a sua rotina. 

No Brasil, o profissional pode exercer em mais de 70 ramos distintos da farmácia, destacando-se: administração de laboratório clínico, administração hospitalar, auditoria farmacêutica, biofarmácia, farmácias em geral (dermatológica, hospitalar, homeopática, clínica, etc), hematologia clínica, microbiologia, toxicologia (clínica, ambiental, veterinária, forense, etc), vigilância sanitária, dentre outros.

Seja atendendo no balcão ou controlando estoque, o farmacêutico deve estar protegido com um Equipamento de Proteção Individual (EPI) de qualidade, e na Lemgruber você encontra. Veja agora quais são as luvas recomendadas para o farmacêutico e o que dizem as normas e legislações sobre este tema.

Quais são as luvas mais indicadas para o farmacêutico?

O tipo de luva a ser utilizada pelo farmacêutico vai depender do tipo de atividade que ele estiver exercendo. Se houver risco de contato das mãos do profissional com sangue e outras secreções, mucosas, pele e objetos contaminados, é importante fazer o uso de luvas de procedimento não cirúrgicas. Já no caso de procedimentos em que envolva técnica asséptica, são as luvas estéreis que devem ser utilizadas.

Mas somente o tipo de luva não é o suficiente para proteger o profissional e o paciente – o uso adequado, bem como o descarte, também se faz necessário. É recomendado a troca das luvas ao final de todo atendimento, além da lavagem das mãos antes e depois do uso. 

O Conselho Federal de Farmácia, inclusive, também recomenda as seguintes práticas:

  • Não tocar desnecessariamente em superfícies e materiais quando estiver com luvas;
  • Não reutilizar luvas;
  • Observar a técnica correta de remoção de luvas para evitar a contaminação das mãos.

O que diz a lei?

As boas práticas farmacêuticas estão previstas em lei – você sabia? No artigo 18º da Resolução 44, de 17 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), está registrada a obrigatoriedade da empresa fornecer EPIs para funcionários envolvidos na prestação de serviços farmacêuticos.

Já na Norma Regulamentadora NR 6, no item 6.3, é possível entender melhor em quais situações é obrigatório o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual a estes profissionais. São elas:

  1.  Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2.  Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
  3.  Para atender a situações de emergência.

Em um momento de pandemia em que vivemos, essas medidas devem ser seguidas com ainda mais cuidado – garantindo a segurança do profissional farmacêutico e também do paciente atendido. 

Viu só como as luvas são fundamentais nesta área? Agora é hora de garantir produtos de qualidade e alta segurança, e a Lemgruber tem todas as características necessárias para oferecer o melhor custo benefício para a sua empresa.